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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

SE FICA "INTEGRADA AO GRUPO" OU SE FICA EXTINTA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

I. DO CONHECIMENTO - ...O Eg. Regional decidiu que não pode pretender as vantagens da categoria dos bancários o empregado que trabalha em empresa de administração de cartão de crédito, que a Comissão de Enquadramento Sindical incluiu no Grupo de Empresas de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas. Consignou o Acórdão verbis: <<Os autores, porém, insistem em que a incorporação da sua empresa por um banco extingue a empresa incorporada e, assim, tornaram-se bancários a partir de 28-12-84, com todos os privilégios da categoria. Data venia, vai nisto um lamentável equívoco. Primeiro, a incorporação não pode ser posta nos limites do artigo 227, § 3º, da Lei das S/A., pois é integração pelo grupo, isto implica, na manutenção das mesmas atividades da empresa <<integrada ao grupo>>, e, no caso, foi o que ocorreu, como denuncia claramente a perícia. Terceiro, as atividades bancárias são explicitamente definidas em lei, e não se confundem absolutamente com aquelas referentes à administração de cartões de crédito>>. - ...................................................................................................................................... II. DO MÉRITO - A hipótese é de incorporação da empresa, forma de extinção de uma pessoa jurídica quando absorvida por outra que lhe sucede em todos os direitos e obrigações (Arts. 219 e 227 da Lei das Sociedades Anônimas). - O Egrégio Regional, conforme vimos, decidiu que a empresa incorporada não se extingue mas fica integrada ao grupo quando ocorre a manutenção das mesmas atividades da empresa < <integrada ao grupo>>. - Entretanto, a figura da incorporação exclui, por incompatível, a da integração ao grupo. - O grupo, como previsto nos Arts. 265 e seguintes do Código Comercial, prevê a preservação da personalidade jurídica de cada uma das empresas filiadas (Arts. 266, da Lei 5.589/70). - Assim, não será possível, diante do fato incorporação, atribuir-lhe efeitos de integração em grupo. Ou é uma coisa ou outra. - Incorporada a empresa pelo Banco, os empregados da primeira passam a ser bancários. - Dou, pois, provimento para julgar procedente a Reclamação. Proc. TST-RR-7.024/86.5, ac. de 17-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.164 EMFOR 473

Ementa

A decisão no sentido de que a empresa incorporada não se extingue, mas fica <<integrada ao grupo>> não encontra guarida na Lei 5.589/70, artigos 219 e 227. - A incorporação é formada de extinção de uma pessoa jurídica. - Já a integração ao grupo supõe a preservação da personalidade jurídica (Arts. 265, 266 da Lei 5.589/70).