INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
CONTAGEM EM DOBRO — APLICAÇÃO
- Recurso
- RE 39.887
- Tribunal
Ementa
A ampliação dos prazos a que se refere o artigo 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais. Referência: C P C, art. 32. Dec.-Lei nº 960, de 17.12.38, arts. 1º e 76 (D.O. de 01.12.38) RE 39.887, de 29.04.66 (D.J. de 28.09.66); RE 53.954, de 30.04.64 (D.J. de 04.06.64); RE 62.250, de 28.11.67 (R.T.J. 44/104); RE 63.789, de 29.05.08 (R.T.J. 45/634) RE 60.157, de 27.09.68 (R.T.J. 47/488). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235 Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. Referência: - Lei das Execuções Fiscais, arts. 45, 73 e 74 - Código de Processo Civil, art. 853 E ERE 41.629, de 10.04.61 ERE 42.515, de 10.04.61 ERE 39.690, de 22.05.61 ERE 42.873, de 27.07.62 (D.J. de 04.04.63, p. 102) Sessão de 13-12-1963 - pág. 126
