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TST, SE ESTÃO A ELAS SUJEITAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

VANTAGENS CONFERIDAS AOS BANCÁRIOS — SE ESTÃO A ELAS SUJEITAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Postulou o Reclamante, empregado de financeira, o pagamento de vantagens conferidas aos bancários, através de convenção coletiva da categoria, o que foi deferido pelas Instâncias Ordinárias. - Data venia, entendo que não são aplicáveis às financeiras convenções coletivas celebradas pelos estabelecimentos bancários. - As empresas financeiras estão equiparadas aos bancos não-somente para os efeitos da jornada reduzida de seis horas. - Dessa forma, não há como obrigar tais empresas ao cumprimento de convenção coletiva da qual não participaram, eis que celebrada entre o Sindicato dos Bancos e os Sindicatos dos Bancários. - Dou, pois, provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas deferidas com base na convenção coletiva dos bancários. Proc. TST-RR-1.850/86.3, Ac. de 04-12-1986 VENCIDO O SR. MINISTRO REVISOR. Arquivo do EMFOR, TST/2.106 EMFOR 469

Ementa

As empresas financeiras estão equiparadas aos bancos tão somente, para os efeitos da jornada reduzida de seis horas, sendo impossível obrigá-las ao cumprimento de convenção coletiva da qual não foram parte.