CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
LEI 4.950-A — SE FIXOU EM SEIS HORAS A SUA JORNADA NORMAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Entendo que a Lei 4.950-A/66 objetivou estabelecer remuneração mínima para a jornada de seis horas diárias dos Engenheiros e Arquitetos, e não dar-lhes direito à jornada especial, sendo lícita, portanto, a contratação para jornada de oito horas diárias sem que qualquer dessas horas seja considerada extraordinária, bastando que se observe o salário profissional de que cogita a referida lei, que também prevê em seu art. 3º a possibilidade de a contratação ser feita de tal modo. - Dou provimento parcial ao recurso para, reformando o v. acórdão Regional excluir da condenação as 7ª e 8ª horas como extras. Ac. de 18-08-1994 Rev. de Direito do Trabalho - Junho de 1995 - Nº 90 - Pág. 86 EMFOR 567
Ementa
A Lei 4.950-A/66 objetivou estabelecer remuneração mínima para a jornada de seis horas diárias dos Engenheiros e Arquitetos e outros, e não dar-lhes direito à jornada especial, sendo lícita, portanto, a contratação para jornada de oito horas diárias, sem que qualquer dessas horas seja considerada extraordinária, bastando que se observe o salário profissional de que cogita a referida lei, que também prevê em seu art. 3º a possibilidade de a contratação ser feita a tal modo.
