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BASE DE CÁLCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

SALÁRIO MÍNIMO — BASE DE CÁLCULO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

MÉRITO - O trabalho do engenheiro é regido por legislação ordinária específica - Lei nº 4.950-A/66 - na qual ficou estabelecido que sua jornada de trabalho é fixada no contrato de trabalho ou em determinação legal vigente (parágrafo único do artigo 3º). - Na alínea "a" do artigo 3º, está o preceito que instituiu a jornada reduzida de seis horas, dependendo das exigências das tarefas executadas. Observe-se que, aí, não foi fixada a jornada de trabalho dos engenheiros, mas sim o limite de horas a serem trabalhadas, mediante a remuneração mínima traçada no artigo 5º do mesmo diploma legal. - Já na alínea "b" do artigo 3º, vamos encontrar a regulamentação do serviço que exigem uma maior disponibilidade do empregado, pelo que se regulamentou uma jornada que extrapola o limite de seis horas. - Neste caso, o artigo 6º da Lei 4.950-A/66 determina que o salário mínimo profissional será calculado pelo custo da hora trabalhada, sendo que, sobre as excedentes de seis, incidirá o percentual de 25%. - Portanto, trabalhando o engenheiro oito horas, não há a prestação de horas extras, já que foi contratado para perfazer aquela jornada. O que lhe cabe, por disposições legal, é o acréscimo de 25% sobre as horas trabalhadas além da sexta. - Sendo assim, não há porque explicitar o pedido na inicial, fazendo menção expressa às horas extras, uma vez que o objetivo do Autor nada tem a ver com tal parcela salarial e sim com a remuneração da jornada normal de oito horas segundo o art. 6º da Lei nº 4.950-A/66. - Dou provimento para acrescer a condenação do valor correspondente ao adicional de 25% sobre as horas trabalhadas alé

Ementa

Quando a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho em mais de seis horas (parágrafo único do art. 3º), o salário mínimo será fixado com base no custo da hora estipulado no art. 5º, acrescidas de 25% as horas excedentes das seis horas diárias.