CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
FALTA DE QUADRO DE CARREIRA — QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não provando, pois, a Reclamada a existência do quadro de carreira, devidamente, homologado pelo órgão competente, e que promova os seus empregados alternativamente, por merecimento e antinguidade, a equiparação salarial se impõe. - Ademais, o proposto da Reclamada, vem em favor da tese do ora Recorrido. Vê-se, pois, que a controvérsia foi decidida nos exatos termos em que foi proposta e o acórdão recorrido tem como fundamento a prova dos autos e diante da prova não há falar em divergência ou violação de lei. - Não conheço. Proc. TST-RR-7.302/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.817 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518
Ementa
Para trabalho igual, deve ser pago salário igual.
