EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO SE DEFERE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

FALTA DE QUADRO DE CARREIRA — QUANDO SE DEFERE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não provando, pois, a Reclamada a existência do quadro de carreira, devidamente, homologado pelo órgão competente, e que promova os seus empregados alternativamente, por merecimento e antinguidade, a equiparação salarial se impõe. - Ademais, o proposto da Reclamada, vem em favor da tese do ora Recorrido. Vê-se, pois, que a controvérsia foi decidida nos exatos termos em que foi proposta e o acórdão recorrido tem como fundamento a prova dos autos e diante da prova não há falar em divergência ou violação de lei. - Não conheço. Proc. TST-RR-7.302/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.817 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518

Ementa

Para trabalho igual, deve ser pago salário igual.