CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
EMPREGADO E PARADIGMA PERTENCENTES A EMPRESAS DISTINTAS — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, divergi do Exmo. Sr. Ministro Relator. - O pedido de isonomia não alcança êxito quando o empregado e paradigma pertencem a empresas diversas, embora ditas empresas componham o mesmo grupo econômico. - A equiparação salarial tem pressuposto rígidos, sendo certo que empregado e paradigma devem prestar serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, segundo a regência dos artigos 461 da CLT e 2º, §2º, do mesmo diploma legal. Proc. TST-RR-4.056/89, Ac. de 05-02-1990 VENCIDO O MINISTRO NORBERTO SILVEIRA DE SOUZA Arquivo do EMFOR - TST/2.713 EMFOR 544
Ementa
O pedido de equiparação salarial não tem sucesso quando empregado e paradigma pertencem a empresas distintas, muito embora componentes do mesmo grupo econômico.
