EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA
SE É EXTENSIVA AO PARADIGMA REGIDO PELA CLT
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Na verdade, o egrégio Tribunal Regional acabou por deferir, via transversa, a equiparação salarial de empregado regido pela CLT a estatutário. Por que? Porque, muito embora a legislação estadual tenha previsto o direito à gratificação apenas em relação àqueles regidos pelo estatuto, acabou a Corte de origem por deferir a gratificação ao ora embargado, considerando o fato de ele vir exercendo a mesma função dos estatutários. Houve ou não o deferimento da equiparação salarial, considerando-se prestadores de serviço regido por diplomas legais diversos? No caso, os paragonados estão regidos, quanto à relação jurídica mantida com a empresa, pela CLT, e o paradigma, pelo Estatuto "Data venia" , entendo que houve violação do art. 444 da CLT e que a decisão do Tribunal Regional e também da Turma desta Corte não merecem subsistir. Dou provimento aos embargos para julgar improcedente o pedido inicial. Proc. nº TST-E-RR-2.181/81, Ac. de 23-06-1980 VENCIDOS OS MINISTROS: NELSON TAPAJÓS, JOÃO WAGNER, HÉLIO REGATO, NORBERTO SILVEIRA DE SOUZA e FELICIANO DE OLIVEIRA (Juiz Convocado). Arquivo do EMFOR, TST/2.244 EMFOR 477 EMENTA: - O conceito de "mesma localidade", para efeito de equiparação salarial fundada no art. 461 da CLT, restringe-se ao local em que o empregado presta serviços, ou seja, na mesma cidade, sendo impossível ampliá-lo de modo a equiparar empregados que trabalham em municípios diversos; sob pena de se admitir hipótese não prevista pelo legislador. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Entendo assistir razão à Recorrente, pois o conceito da "mesma localidade", para efeito de equiparação salarial fundada no art. 461 da CLT, restringe-se ao local em que o empregado presta serviços, ou seja, na mesma cidade, sendo impossível ampliá-lo de modo a equiparar empregadas que trabalhem em municípios diversos, conforme admitido na inicial e pela decisão revisando , sob pena de se admitir hipótese não prevista pelo legislador. - Nessas condições, dou provimento ao recurso para restabelecer a r. sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-5.116/88, Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.725 EMFOR 544 EMENTA: - A EXPRESSÃO "MESMA LOCALIDADE", CONTIDA NO ARTIGO 461 DA CLT, DIZ RESPEITO AO LOCAL EM QUE O EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS, NA MESMA CIDADE, PONTO GEOGRÁFICO DEFINIDO. ASSIM, A POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR TRABALHADORES QUE EXERÇAM FUNÇÕES EM ESTABELECIMENTOS DIFERENTES, DESDE QUE DENTRO DA MESMA LOCALIDADE, EXISTE. (Ementa trecho do acórdão) RESUMO DO ACÓRDÃO: - A Eg. Turma não conheceu do apelo empresarial, no tema, por óbice do Enunciado 126/TST. - Insiste a reclamada que sua revista merecia conhecimento por afronta ao art. 461 da CLT, porque o Regional teria admitido que reclamante e paradigma trabalhavam em localidades diversas. - Sem razão. - O Eg. Regional, após registrar que reclamante e paradigma trabalhavam na mesma função e com igual perfeição técnica, ressaltou que "a questão relativa à localidade é secundária, comprovado o exercício em postos de serviço de empresas na cidade de Vespasiano (Belgo e Manesmann), portanto na mesma base territorial." - Não vislumbro qualquer violação literal ao art. 461 da CLT, até porque este dispositivo consolidado não define com precisão o conceito de "mesma localidade". - Ademais a jurisprudência desta Eg. SDI tem entendido que a expressão mesma localidade, contida no art. 461 da CLT, refere-se a ponto geográfico definido, não excluindo a possibilidade de equiparação entre empregados que, embora trabalhem em estabelecimentos distintos, encontram-se no mesmo município ou região geo-econômica. - Nesse sentido: "EMENTA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SENTIDO DO TERMO MESMA LOCALIDADE. A EXPRESSÃO "MESMA LOCALIDADE", CONTIDA NO ARTIGO 461 DA CLT, DIZ RESPEITO AO LOCAL EM QUE O EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS, NA MESMA CIDADE, PONTO GEOGRÁFICO DEFINIDO. ASSIM, A POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR TRABALHADORES QUE EXERÇAM FUNÇÕES EM ESTABELECIMENTOS DIFERENTES, DESDE QUE DENTRO DA MESMA LOCALIDADE, EXISTE. RECURSO DE EMBARGOS CONH ECIDO E DESPROVIDO. TST-ERR- 61051/92, RELATOR MINISTRO JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA, DJ DATA: 14 06 1996 PG: 21254 - E ainda: E-RR-176.654/95, Ac.1931/97, Min. V. Abdala, DJ 23.05.97, unânime (mesma cidade, mas em agências distintas); E-RR-83.950/93, Ac. 3323/96, Min. R. Leal, DJ 07.02.97, unânime (mesma região geo-econômica); E-RR-56.309/92, Ac. 0259/96, Min. L. Castilho, DJ 27.09.96, unânime (mesmo município); E-RR-28.861/91, Ac. 3465/93, Min. Cnéa Moreira, DJ 18.03.94, unânime, (mesmo municíp
Ementa
Uma vez prevista para remunerar os estatutários, impossível é elastecer a previsão legal objetivando aqueles regidos pela CLT, quer sob o prisma da equiparação salarial, porquanto as situações jurídicas dos cotejados são dispares. O instituto da equiparação salarial pressupõe que paragonado e paradigma estejam ambos, sujeitos à CLT.
