EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO — ÔNUS DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Acórdão regional, ..., afirmou que incumbia à Reclamada provar a existência, de diferenciação quanto à produtividade e perfeição técnica entre o trabalho executado pelo Reclamante e o efetuado pelo paradigma, o que não conseguiu fazer "conforme se depreende dos autos." - Aqui, também, sem razão a Recorrente, pois além da discussão encontrar óbice nas Súmulas 221 (**) e 126 (***), deste C. TST., porque envolve matéria de fato e interpretação razoável, cabe à empresa, com exclusividade, a prova de inexistência de igual produtividade e perfeição técnica, ou da ocorrência de disparidade superior a 2 anos no tempo de exercício de função, conforme entendimento consagrado pela Súmula 68, deste C. TST. Proc.nº TST-RR-6.410/87.3. Ac. de 09-08-1988 (*) "É do empregador do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial," ("EMFOR, Nº 343). (**) In "EMFOR", Nº 451, T. RECURSO DA REVISTA, st. OFENSA À LEI. (***) In "EMFOR", Nº 346, t. RECURSO DE REVISTA, st. APRECIAÇÃO DE PROVA. Arquivo do EMFOR - TST/2.357 EMFOR 484
Ementa
Cabe ao empregador a prova da inexistência de igual produtividade e perfeição técnica ou da ocorrência de disparidade superior a dois anos no tempo de exercício da função (Súmula 68) (*).
