EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA
QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO — ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
- Recurso
- Embargos Declaratórios .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Pretende o recorrente a nulidade da decisão proferida nos embargos declaratórios, sustentando que, embora instado a suprir a omissão no tocante aos aspectos fáticos que fundamentavam o pedido, o Regional deixou de fazê-lo, ofendendo os arts. 535, I e II do CPC, 832 da CLT e 153, §4º da Constituição Federal. - O reclamante reconheceu na inicial a existência de Quadro de Carreira, devidamente homologado. - Alegou que tal quadro não poderia ser óbice à isonomia salarial com o paradigma, eis que a própria reclamada desrespeitou as regras de promoção, pois atribuiu ao paradigma simples majoração salarial, sem qualquer alteração nas funções. O reclamante alega que ele e o paradigma continuam exercendo as mesmas funções, nas mesmas condições de trabalho. Diz mais, que não ocorreu qualquer promoção, mas mero aumento salarial sem amparo no regulamento. Conclui o autor que o Quadro de Carreira em tal hipótese foi usado como instrumento de negação ao princípio da isonomia. - Pediu o reclamante a equiparação salarial, pois em seu caso o Quadro não poderia ser óbice à isonomia, ou o seu reenquadramento da mesma forma que o paradigma. - O Regional não presquestionou os aspectos relevantes e constitutivos do direito à equiparação, na espécie. - Limita-se a afirmar que o Quadro é óbice à equiparação e que se a reclamada errou ao reenquadrar o reclamante não pode repetir o mesmo erro com o reclamante. - No caso em exame, o Regional tinha o dever de investigar se a reclamada desrespeitou seu Quadro, se promoveu o paradigma; se o paradigma continuou a exercer as mesmas funções que o reclamante e, na hipótese de concluir que os fatos alegados pelo reclamante efetivamente ocorreram, adotar tese jurídica, ou seja, se apesar do desrespeito às normas do Quadro este ainda é óbice à equiparação salarial. Este pronunciamento do TRT é relevante, pois esta a tese do reclamante desde a inicial. - Conheço pela violação do art. 832 da CLT e dou provimento para anular o acórdão ..., (embargos declaratórios) determinando o retorno dos autos ao TRT para que explicitamente prequestione as questões colocadas nos itens 2 e 3 da petição inicial como requerido nos Embargos Declaratórios. Proc. TST-RR-4.595/88, Ac. de 04-04-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.712 EMFOR 544
Ementa
É nula a decisão regional que deixa de apreciar questões relevantes, constitutivas do direito do autor, apontadas desde a inicial, embora tenha a parte interposto, oportunamente, o remédio próprio.
