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TST, agravo regimental .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. agravo regimental ..

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA

QUANDO PODE SER COLOCADO EM PLANO SECUNDÁRIO

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Com razões recursais, não logrou a Recorrente afastar o acerto do despacho atacado - impossível é pretender rever, em sede extraordinária, elementos fáticos. Por outro lado, a previsão a respeito do direito a promoções por critérios meramente subjetivos contraria, até mesmo, o preceito legal que restou apontado como infringido pela própria empresa - do artigo 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - Também não se pode vislumbrar na hipótese, violência ao disposto nos artigos 153, § 2º e 85, inciso I, da Constituição Federal. - A decisão prolatada pelo Regional mostrou-se consentânea com o ordenamento jurídico vigente, de vez que o quadro válido, suficiente a obstaculizar o pedido de equiparação salarial, deve prever promoções por antigüidade e merecimento. - A Turma ao deixar de conhecer de revista, observou os parâmetros deste e, portanto, os termos do artigo 896, consolidado. - Nega-se provimento ao agravo regimental. Proc. TST-AG-E-RR-8.552/85, ac. de 10-11-1986. Arquivo do EMFOR - TST/2.143 EMFOR 471

Ementa

Não vulnera o § 2º, do artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, decisão que conclui pelo direito à equiparação salarial, colocando em plano secundário quadro organizado em carreira, por prever, este último, promoções por critérios meramente subjetivos, abandonada a antigüidade.