EQUIPARAÇÃO SALARIAL
QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA
DESAJUSTE RESULTANTE DE ADMISSÃO ANTES DE ATO NORMATIVO QUE MODIFICOU CÁLCULO — AUSÊNCIA DE DIREITO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A decisão prolatada pela Egrégia Turma realmente mostrou-se razoável e não vulnerou os dispositivos legais indicados no relatório. - Os paradigmas têm atuação ímpar, porquanto admitidos na empresa antes da vigência da norma legal que modificou a fórmula de cálculo do adicional de insalubridade. - Quanto ao enunciado nº 120 (*), da Súmula da jurisprudência predominante deste Tribunal, o cotejo feito levou em conta, justamente, os parâmetros lançados pelo Regional. - Quando os paradigmas recorrentes ao Judiciário, o fizeram para alegar não simples direito de equiparação salarial e, portanto, fatos compreendidos nos precedentes que deram origem ao enunciado, mas sim o direito adquirido. - Nega-se provimento ao agravo regimental. Proc. TST-AG-E-RR-5.799/85.8, ac. de 10-11-1986. Arquivo do EMFOR - TST/2.141 (*) "Presentes ou pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma." (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 396). EMFOR 471
Ementa
É razoável a decisão que conclui pela ausência do direito à equiparação salarial, condicionada a base de cálculo do adicional de insalubridade, quando o melhor posicionamento dos paradigmas decorre do fato de haverem sido admitidos na empresa antes de ato normativo que modificou a fórmula de cálculo da parcela ao contrário do ocorrido com os Reclamantes.
