Acórdão
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
SUPLENTE DO DIRETOR
Em revisão editorial
LIMITE DE 60% — INOBSERVÂNCIA - COMPLEMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Rescindido por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite. Referência: Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, art. 17 § 3º. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. Arquivo do EMFOR, TST/6-2.373
