SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ESTABILIDADE
ATO CONCESSIVO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS — QUANDO NÃO CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Inobstante o v. acórdão regional reconheceu a soberania da Assembléia Geral da reclamada, sociedade de economia mista, a outorga da estabilidade foi imposta através de ato que se tornou nulo por decisão posterior do mesmo órgão, visto que, além de praticado dentro de período defeso em Lei Federal, a resolução feriu frontalmente o artigo da Lei 6.404/76, pois lesiva aos interesses da empresa. - Por outro lado, não há que se falar em direito adquirido, porquanto a decisão concessiva não chegara a ser implantada ou regulamentada, consistindo mera expectativa de direito. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. - ..................................................................................................................................... VOTO VENCIDO DO MINISTRO JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA - O Art. 9º, da Lei 6.978/82, excepciona o poder de livre administração das empresas estaduais. Assim sendo, o preceito respectivo não pode ser interpretado de forma elástica. No rol dos procedimentos proibidos não se encontra a concessão da garantia de emprego por período determinado. Impossível confundir a aludida garantia com espécie de provimento do cargo, seja a que título for. No período das eleições, o empregado, ora Recorrido, já estava no quadro da empresa sucedida, não incidindo, portanto, a proibição legal. - Ademais, a supressão da garantia de emprego somente poderia surtir efeitos no tocante aos empregados admitidos em data posterior. Impossível é ter a aludida alteração como harmônica com o disposto no Art. 468, da CLT. - A estabilidade provisó ria, criada por Assembléia Geral, que é soberana, garantia a permanência do empregado durante um certo período de tempo. - Negava, pois, provimento ao recurso de revista, "data venia" da douta maioria. Proc. TST-RR-2.667/87.2, Ac. de 22-03-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.328 EMFOR 483
Ementa
Não constitui direito adquirido a estabilidade contratual outorgada por Assembléia Geral de empresa de economia mista, que não logrou ser implantada porque ato posterior, levado a efeito pelo mesmo órgão, tornou nula a decisão concessiva que contrariava a lei vigente.
