SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ESTABILIDADE
MEMBRO SUPLENTE — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Esta Egrégia Turma tem entendido que a estabilidade provisória alcança os membros suplentes da CIPA, tendo em vista a qualquer momento eles podem assumir o lugar do titular. - Entretanto, esta Turma não tem deferido a reintegração, mas apenas a indenização referente à estabilidade provisória. - Portanto, dou provimento à revista para deferir à reclamante os salários da época da dispensa até um ano após o final do mandato. Proc. TST-RR-29.704/91, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/2.980 EMFOR 529 EMENTA: - A estabilidade prevista no artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho se estende, também ao suplente, vez que este fica na expectativa de assumir as funções do titular, a qualquer momento. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Esta Turma entende que "a estabilidade prevista no artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho se estende, também ao suplente, vez que este fica na expectativa de assumir as funções do titular, a qualquer momento." (Proc. RR-3.221/89) - Ac. 1ª Turma - 4.041/89 - DJ - 19-12-89, Proc. PR - 4.176/87 - Ac. 1ª Turma - 3.972/89 - DJ - 7-12-89, Proc. RR - 5.640/88 - Ac. 1ª Turma - 3.888/89 - DJ - 1-6-90). - Portanto, dou provimento ao recurso, para deferir ao recorrente os salários relativos ao período da estabilidade, já que findo o respectivo prazo. Proc. TST-RR-6.039/90, Ac. de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.833 EMFOR 519
Ementa
A estabilidade provisória alcança os membros suplentes da CIPA, tendo em vista que a qualquer momento eles podem assumir o lugar do titular.
