SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ESTABILIDADE
REPRESENTANTE DO EMPREGADOR — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A estabilidade concedida aos membros da CIPA visa a, sobremaneira, proteger o empregado eleito por seus colegas para o exercício de funções que, não raras vezes, chocam-se com os interesses do empregador. - Ora, o empregado integrante da CIPA e indicado pela própria empresa, na realidade, comporta-se como um elemento de confiança daquela. - Tal condição, além de consubstanciar a participação do empregado, tão somente, como membro nomeado, impede, naturalmente sua estabilidade. - Na medida em que o empregador tem o poder discricionário de indicar o nomear um empregado para membro da CIPA... deverá tê-lo também para despedí-lo. - A estabilidade concedida aos membros representantes dos empregados tem justamente a finalidade de servir de contra-peso àquela influência exercida do outro lado, pela empresa. - Correta a decisão de origem, neste particular. Ac. nº 10.194 de 20-10-1992 Arquivo do EMFOR - TRT/462 EMFOR 537
Ementa
Na medida em que o empregador tem o poder discricionário de indicar e nomear um empregado para membro da CIPA deverá tê-lo, também para despedi-lo.
