SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ESTABILIDADE
REPRESENTANTE DO EMPREGADOR — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A preocupação da lei, no tocante à proteção do membro da CIPA, só se justifica com relação ao representante dos empregados. Essa a razão da utilização da expressão "empregado eleito". O representante do empregador é, simplesmente, designada por ele. Tendo a dispensa partido dele, empregador, presume-se que abriu mão de seu representante. - Dou provimento parcial ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial - ... e, com conseqüência, absolver a Reclamada da condenação no tocante a ele. Ac. nº 1994 de 22-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.064 EMFOR 534
Ementa
O membro da CIPA representante do empregador não é eleito, não gozando, pois, da proteção prevista nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 (art. 10, II, "a") e no art. 164 da CLT.
