EMFOR
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TST, DIREITO NÃO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

ESTABILIDADE

REPRESENTANTE DO EMPREGADOR — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A preocupação da lei, no tocante à proteção do membro da CIPA, só se justifica com relação ao representante dos empregados. Essa a razão da utilização da expressão "empregado eleito". O representante do empregador é, simplesmente, designada por ele. Tendo a dispensa partido dele, empregador, presume-se que abriu mão de seu representante. - Dou provimento parcial ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial - ... e, com conseqüência, absolver a Reclamada da condenação no tocante a ele. Ac. nº 1994 de 22-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.064 EMFOR 534

Ementa

O membro da CIPA representante do empregador não é eleito, não gozando, pois, da proteção prevista nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 (art. 10, II, "a") e no art. 164 da CLT.