Acórdão
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
SUPLENTE DO DIRETOR
MEMBRO SUPLEMENTE — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "a", do ADCT da Constituição da República de 1988. Resolução nº 39/94 Referência Legislativa ADT/CF 1988, art. 10, inciso II "a". Decreto-Lei 5.452/43, art. 165 Precedentes: RR 65.080/92 - SP (1ª T. - DJ 09-11-93 - Pág. 24.745). RR 56.544/92 - SP (2ª T. - DJ 01-10-93 - Pág. 20.351). RR 61.116/92 - RS (5ª T. - DJ 29-10-93 - Pág. 23.083). Decisão em 14-12-1994. DJ de 20-12-94, pág. 35.454 N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05
