ESTABILIDADE PROVISÓRIA
SUPLENTE DO DIRETOR
CONCESSÃO — HIPÓTESE DE DOENÇA PROFISSIONAL - PERÍODO DE VIGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não merece reparos a decisão proferida pela E. Turma. - As Cláusulas normativas que prevêem a estabilidade do empregado em razão de doença profissional vigoram enquanto verificada a enfermidade, e não apenas durante a vigência da norma coletiva. - O Reclamante é, pois, detentor de estabilidade enquanto verificada a incapacidade para o trabalho, pois a causa da sua doença profissional foi constatada durante a vigência da Cláusula normativa que lhe conferia tal direito. - Note-se que tal conclusão não afronta o Enunciado nº 277, desta Corte, que apenas veda a incorporação, de forma definitiva, das condições de trabalho previstas em norma coletiva, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. - Pelas razões expostas, nego provimento ao Recurso. Ac. 4.011.94, DJ de 01-12-95 Arquivo do EMFOR, TST/N1202 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
As cláusulas que conferem estabilidade a empregado afetado por doença profissional vigoram enquanto verificada a enfermidade, não estando restritas ao prazo de vigência da Convenção Coletiva. É necessário, porém, que a causa da doença tenha se originado na vigência da norma.
