INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
ISENÇÃO — GUIAS EMITIDAS APÓS 01-07-1988 - LEGALIDADE DA REGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O agravo não prosperaria diante do entendimento esposado pela Turma no sentido da legalidade, da regra isencional fixada pelo art. 6º do Decreto-lei 2.434/88 a operações cujas guias de exportação, foram emitidas após 1º de julho do referido ano, porquanto não houve alteração quanto aspecto temporal do fato gerador do tributo. Ac. de 04-11-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/693 EMFOR 525
Ementa
É entendimento consolidado do Tribunal no sentido da legalidade da regra isencional fixada pelo art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, a operações cujas guias de exportação foram emitidas após 1º de julho do referido ano, porquanto não houve alteração quanto ao aspecto temporal do fato gerador do tributo.
