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TST, EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

HIPÓTESE DE CONCORDATA PREVENTIVA — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A intenção do legislador ao conferir ao dirigente sindical a estabilidade provisória visou, precipuamente, protegê-lo das pressões exercidas pelo seu empregador ao defender os interesses da categoria que representa. - Despicienda a alegação de que, ao assinar o termo rescisório, estaria aquiescendo ao rompimento da relação de emprego e renunciando à estabilidade provisória, posto que com a retenção de quase um mês de salários a resistência do trabalhador, ainda que politizado, queda-se enfraquecida. Também não prospera a alegação de que houve recusa injusta à oferta de transferência para outro município, porquanto a sua base territorial era o Município de Três Rios e, sendo ele transferido, não poderia barganhar os direitos da categoria que o representa. O recibo rescisório foi homologado ainda quando da vigência da Súmula nº 41 do c. TST. - Fazendo jus o obreiro à estabilidade provisória garantida pelos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB, a extinção do estabelecimento por concordata preventiva por constituir-se na área do risco do empregador, faz substituir integralmente o direito do obreiro devendo a empresa arcar com o ônus da indenização relativa ao período estabilitário restante, em dobro, por aplicação dos artigos 498 e 497 do estatuto consolidado. Ac. de 13-11-1996 RDT de 05/97, pág. 29 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.408 EMFOR 613 EMENTA: - A extinção da empresa, com a supressão de suas atividades, autoriza as rescisões dos pactos de trabalho de seus empregados, inclusive daqueles portadores de estabilidade, quer seja legal ou convencional ou ainda provisória. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Quanto ao mérito, razão não assiste ao autor. A pretendida estabilidade do cipeiro, por ele invocada, não tem força bastante para perenizar seu contrato de trabalho, autorizada a denúncia deste nas hipóteses elencadas no artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho, recepcionadas pela Lei Maior, no artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias. A denúncia contratual decorreu da extinção das atividades da Ré, fato que se erigiu como incontrovertido, tanto no processo originário, como nesta rescisória. Ora, a extinção da empresa, por si, autoriza as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive daqueles portadores de estabilidade, qualquer que seja ela. A lei consolidada, inclusive, apesar de fora de moda, o texto, permite, ou permitia, a rescisão dos contratos daqueles empregados protegidos pela estabilidade decenal, prevista no seu artigo 492. Assim, a extinção da empresa, com a supressão de suas atividades, autoriza as rescisões dos pactos de trabalho de seus empregados, inclusive daqueles portadores de estabilidade, quer seja legal ou convencional ou, ainda provisória. - Improcede a ação. Ac. nº 0209/97-P, de 04-03-1997 RDT de 05/97, pág. 30 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.410 EMFOR 613

Ementa

A extinção do estabelecimento por concordata preventiva faz substituir integralmente o direito do obreiro detentor de estabilidade provisória, pelos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB, por indenização relativa ao período estabilitário restante, em dobro, por aplicação dos arts. 498 e 497 da CLT.