PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO — CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ - IRRELEVÂNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A jurisprudência iterativa deste Tribunal é no sentido de que a estabilidade provisória da gestante independe da prévia ciência do empregador quanto ao estado gravídico da empregada, porque a proteção à mulher gestante decorre de um princípio de finalidade social. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-6.131/89, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.831 N. da R.: V. também o t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA. (*) "Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade." ("EMFOR", Nº 410, t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA). EMFOR 519
Ementa
A estabilidade provisória da gestante independe da prévia ciência do empregador quanto ao estado gravídico da empregada.
