PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DESCUMPRIMENTO — QUANDO REVERTE EM INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, efetivamente, a estabilidade provisória descumprida reverte-se em indenização correspondente aos dias que ela abrange. A estabilidade é provisória, com tempo demarcado. Em razão dessa prefixação de tempo, a estabilidade questionada não faz perdurar os seus efeitos, em relação à posse do emprego, se não dentro do prazo de sua eficácia. Decorrido este, a obrigação de reintegrar, de natureza jurídica de fazer-se resolver em perdas e danos, comprometendo-se com o tempo da permanência provisória dessa garantia. Ela não se converte em estabilidade permanente pelo fato da demissão no seu curso. Sob estes fundamentos, dou provimento ao recurso para garantir à reclamante os salários referentes ao período da estabilidade provisória, expungindo da condenação a reintegração e seu efeitos. Proc. TST-RR-583/84, ac. de 12-06-1985 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER Arquivo do EMFOR, TST/1.929 EMFOR 455
Ementa
Os efeitos da estabilidade provisória da gestante só perduram, em relação à posse do emprego, dentro no prazo de sua eficácia. Decorrido este, a obrigação de reintegrar, de natureza jurídica de fazer, resolver-se em perdas e danos, comprometendo-se com o tempo de permanência provisória dessa garantia. Ela não se converte em estabilidade permanente pelo fato da demissão no seu curso. Apenas o descumprimento reverte em indenização correspondente aos dias que ela abrange.
