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TST, DECRETO PROIBITIVO - MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONTRATAÇÃO — DECRETO PROIBITIVO - MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Eg. Regional reconheceu a estabilidade provisória, criada pela Lei 7.332/85, limitando-a; porém, ao período nela estabelecido, ou seja, de julho a dezembro de 1985. - Decidiu, ainda, "verbis": "O destaque do recurso e a razão de ser deste é o argumento de que nulas são as contratações trabalhistas rescindidas, vez que as mesmas se verificaram com base em decreto municipal proibitivo de tais contratações, e assim; incapazes os agentes e ilícito o objeto. Ora, nos estritos termos da lei civil, as partes contratantes, Prefeitura e servidores, detinham capacidade tanto de direito como de fato para a celebração do negócio jurídico contratual. O objetivo dos contratos é de licitude à evidência. Aliás, a prestação de serviços a órgãos do poder público, por si só, afasta a idéia de ilicitude. Portanto, se o referido objeto é admitido pela ordem jurídica, não contrataria a lei e nem ofende aos bons costumes, é ele perfeitamente idôneo. Os elementos intrínsecos também se acham presentes, não existindo vício de consentimento ... . Como se vê, os contratos se revestem das condições de validade e eficácia, razão por que produzem os seus lídimos efeitos jurídicos. Assim, do ponto de vista do direito do trabalho, esse é o fato que interessa. Indagar se a Prefeitura em decorrência de um decreto por ela própria instituído, não podia contratar e mesmo assim o fez, desobedecendo-o, é questão de responsabilidade administrativa que refoge à competência desta justiça, como aliás, bem assevera a r. sentença". - Em Revista, sustentam os Reclamantes que, tendo sido reintegrados cautelarmente por sentença de 1º grau, ainda na vigência da estabilidade provisória, permaneceram à disposição do empregador e que a decisão regional determinou apenas o pagamento dos salários até o mês de dezembro de 1985. - Dizem violados os Arts. 165, inciso I, da C.F. e 477 e seus parágrafos, da CLT e transcrevem aresto. - O acórdão regional está voltado para a interpretação da Lei 7.332/85, logo a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram (Súmula 296 (*), do C. TST). Não tendo sido obedecido este requisito, já que o aresto transcrito não discute a aplicação da lei mencionada, só me resta não conhecer pela divergência. Quanto às violações alegadas, esbarram na Súmula 221 (**) TST. - Não conheceram do recurso. Proc. TST-RR-3.130/88, Ac. de 06-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.602 (*) "In" "EMFOR", Nº 486, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA. (*) "Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito". ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. OFENSA À LEI). EMFOR 501

Ementa

Se o acórdão regional está voltado para a interpretação da Lei 7.332/85, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que a ensejaram (Súmula 296 (*) TST).