EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

REQUISITOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A empresa reconheceu expressamente que a dispensa aconteceu sem a observância da estabilidade provisória legal que acobertava o obreiro. Ofertou inclusive a reintegração. - Em audiência, o retorno ao trabalho foi aceito pelo autor, ficando a divergência por conta da devolução dos valores recebidos no termo de recisão, que a empresa entendia devidos com atualização monetária e o obreiro nominalmente. - Ficou claro, pelo recurso apresentado, que a devolução através de compensação de valores, não foi muito bem explicitada ao trabalhador, pois este se bate que já havia gasto o dinheiro recebido, na manutenção própria e da sua família, razão por que não o poderia devolver previamente. - Havendo confissão quanto à dispensa ilegal e disposição de reintegração imediata, a douta Junta a quo não poderia ignorá-la e deveria ter determinado o retorno do obreiro à empresa, com a compensação dos valores atualizados de ambos os lados. - Para que a recusa do obreiro configure renúncia tácita à reintegração oferecida pela empresa, é preciso que ele realmente não se disponha à volta ao trabalho e não que ele apenas se oponha à atualização da compensação de valores recebidos indevidamente, assunto esse que pode e deve ser decidido pelo meretíssimo Colegiado julgador. - Anoto que, face ao tempo decorrido entre a dispensa e este julgamento, a estabilidade já se escoou, descabendo, agora, a reintegração ao emprego, soluci onando-se a pendência com a indenização pelo lapso estabilitário. - Assim, devidos: salários do período de 24.11.92 a 29.07.93; 13ºs salários de 1992 (12/12) e proporcional de 1993 (8/12); férias mais 1/3, do período aquisitivo 92/93 (12/12) e proporcionais (4/12); aviso prévio: FGTS de todo o período do contrato de trabalho, bem como a multa de 40% sobre esse montante. - Devidos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor final da condenação ex-vi do artigo 133 da Carta Magna e com aplicação subsidiária do artigo 20 da Lei de Regência Civil. - Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados todos os reajustes compulsórios ou expontâneos concedidos aos demais empregados da reclamada. - Serão compensados os valores pagos na época da resilição ilegal. - Todos os valores serão atualizados monetariamente, conforme, legislação vigente à época. - Aos valores efetivamente devidos, serão aplicados juros de mora legais. - Em face ao exposto, dou parcial provimento ... Ac. nº 2.033, de 18-10-1994 RDT de 09/95, pág. 70 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.480 EMFOR 613

Ementa

Para que a recusa do trabalhador à volta ao emprego caracterize a renúncia tácita à estabilidade, é preciso que ele realmente não se disponha a retornar ao exercício das funções e não que ele apenas se oponha à atualização das verbas que recebeu a título de rescisão contratual e que deverão ser por ele devolvidas, através de compensação com valores a serem recebidos, assunto este que pode e deve ser decidido pelo douto colegiado julgador e que não obsta a reintegração.