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INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — INEXISTÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, o Parecer do MP se posiciona nos seguintes termos: "O pleito dos recorridos no sentido de ver reconhecida a relação de emprego com a CEF encontra óbice na literalidade do n. II, do art. 37, da Carta Magna, o qual preconiza a imprescindibilidade do concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos. Os ora recorridos ao aquiescerem o termo de compromisso do estágio, assim o fizeram assumindo todas as condições do mesmo. Entre elas, o lapso de tempo de sua duração e a própria condição de meros estagiários. O fato dos mesmos executarem atividades idênticas e nas mesmas condições dos empregados da CEF, recorrente, é inerente ao próprio objetivo do estágio, o qual simula ao estudante o futuro mercado de trabalho fático" ... . - Efetivamente, não se pode olvidar que o Dec.-lei 759/69, dispõe, expressamente, em seu art. 5º, que o pessoal da CEF ingressará, obrigatoriamente, por concurso. - Com efeito, tal regra decorre de preceito de igual determinação contido na Carga Magna de 67, cujo art. 97, parágrafo 1º, ao tratar da investidura em cargo público, mandava que a admissão se desse por concurso público. - Logo, outra não poderá ser a conclusão, senão a de que, no caso, inexiste vínculo de emprego entre as reclamantes e a Caixa Econômica Federal. - Ante o exposto, dou provimento, para julgar improcedente a Ação. - Isto posto: Acordam os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer da revista, e, no mérito,

Ementa

A admissão de trabalhador na Caixa Econômica Federal sempre dependeu de concurso, conforme o Dec.-lei 759/69 que a instituiu (art. 5º). - Ademais, se o estágio se deu através do CIEE, com obediência aos ditames da Lei 6.494/77 inviável o reconhecimento de vínculo de emprego, mormente, em se constatando que o "animus contrahendi" da reclamante foi em relação ao estágio.