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re ., ESTRUTURA REGIMENTAL - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - APROVA

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

AUXÍLIO SUPLEMENTAR

01. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO — ESTRUTURA REGIMENTAL - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - APROVA

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

DECRETO N° 1.917, DE 27 DE MAIO DE 1996. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, nove DAS 101.2, dois DAS 102.2 e seis FG-2; b) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.1, quatro DAS 102.1, um DAS 102.3, duas FG-1 e seis FG-3. Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o numero de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis. Art. 3° Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desport o serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicados no Diário Oficial da União. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Revogam-se o Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990 e o Anexo XXIII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994. Brasília, 27 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Claudia Maria Costin ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° O Ministério da Educação e do Desporto, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de educação e política nacional do desporto; II - educação pré-escolar; III - educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar; IV - pesquisa educacional; V - pesquisa e extensão universitária; VI - magistério; VII - coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2° O Ministério da Educação e do Desporto tem a seguinte Estrutura Organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: I. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; II - órgão setorial: Consultoria Jurídica; III - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Educação Fundamental: 1. Departamento de Política da Educação Fundamental; 2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental; 3. Departamento de Projetos de En sino Fundamental; b) Secretaria de Educação Média e Tecnológica: 1. Departamento de Desenvolvimento Institucional; 2. Departamento de Desenvolvimento da Educação Média e Tecnológica; c) Secretaria de Educação Superior: 1. Departamento de Política do Ensino Superior; 2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior; 3. Departamento de Organização do Ensino Superior; d) Secretaria de Política Educacional: 1. Departamento de Estudos Educacionais; 2. Departamento de Programas e Projetos Especiais; e) Secretaria de Avaliação e Informação Educacional: 1. Departamento de Avaliação da Educação Básica; 2. Departamento de Apoio Técnico à Avaliação dos Cursos de Graduação; 3. Departamento de Estatísticas Educacionais; f) Secretaria de Educação Especial; g) Secretaria