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RE 52.778, INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROVISÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.778.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

PENDÊNCIA DE JULGAMENTO — INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROVISÓRIO

Recurso
RE 52.778
Tribunal

Ementa

Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. Referência: CPC, art. 882, II, e 808, § 1º; CLT, art. 893, § 2º RE 52.778, de 30.07.63 (D.J. de 28.11.63, p. 1.227); RE 38.178, de 27.11.58 (D.J. de 07.12.59, p. 3.907); RE 45.558, de 24.07.61; RE 52.778, de 30.07.63 (D.J. de 28.11.63, p. 1.211); Ag 16.499, de 22.01.54; Ag 26.519, de 17.04.62; Ag 27.564, de 25.06.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 110