PROCESSO TRABALHISTA
FATO SUPERVENIENTE À AÇÃO
Em revisão editorial
PROCESSO INICIADO ANTES DA DECRETAÇÃO — PROSSEGUIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A natureza jurídica alimentar do salário implica, inquestionavelmente, na responsabilidade que tem o empregador ao assumir os riscos da atividade econômica. - Entretanto, é comum aplicar-se na esfera trabalhista a regra geral contida no "caput" e no § 1º do art. 24 do Decreto-lei 7.661/45, que trata da habilitação do credor trabalhista perante o juízo falimentar quando poder-se-ia obedecer à exceção legal expressamente capitulada no § 2º do mesmo art. 24 da Lei Falimentar. - Aplicando-se esse dispositivo legal, que autoriza o prosseguimento com o síndico, das ações e execuções iniciadas antes da falência, estaremos legalmente em favor dos credores por títulos não sujeitos a rateio, como é o caso dos créditos de natureza trabalhista. - Consequentemente não se suspenderão as ações e execuções que iniciaram antes da decretação da falência, as quais terão prosseguimento com o síndico, por tratar-se de credor privilegiado, por força da própria lei. - "Deram provimento ao recurso para julgar a ação procedente e determinar o prosseguimento da execução no foro trabalhista." Proc. TST-RO-AR-113/83, ac. de 27-06-1985 VENCIDOS OS MINISTROS BARATA SILVA, FERNANDO FRANCO, NELSON TAPAJÓS E GUIMARÃES FALCÃO Arquivo do EMFOR, TST/1.824 EMFOR 446
Ementa
Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se dá provimento para julgar a ação procedente a fim de que se determine o prosseguimento da execução no foro trabalhista, eis que não se suspenderão as ações e execuções que iniciarem antes da decretação da falência, as quais terão prosseguimento com o síndico, por tratar-se do credor privilegiado por força da própria lei.
