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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

PROVA REQUISITO INDISPENSÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No recurso ordinário, se busca o reconhecimento da justa causa, negado na instância originária. No entanto, é de se observar que o interessado limitou-se a narrar o motivo da despedida do empregado, sem trazer à segunda instância qualquer argumento capaz de conduzir à reforma da decisão de 1º grau. Foi o autor, acusado de furto-desvio de filmes fotográficos, e nos autos inexiste qualquer respaldo probatório capaz de alicerçar o despedimento. Diante desta realidade, e levando em conta que a justa causa atribuída ao recorrido, precisa ser robusta e inequivocamente provada, a MM. Junta, não teve outro caminho senão o do não-acolhimento correspondente, por absoluta falta de prova. Nada a reformar. Ac. de 20-04-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Nº 94 - Abril à Junho de 1996 - Pág. 110 EMFOR 574

Ementa

O ato de improbidade pela repercussão na vida pessoal do empregado, deve ser inequivocamente provado em Juízo, para ser aceito.