Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
SIMPLES ADESÃO — HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA
- Recurso
- RE 32.434
- Tribunal
Ementa
A simples adesão à greve não constitui falta grave. Referência: CF, artigo 158; Dec.-Lei nº 9.070, de 15.03.46, artigo 10, CLT, artigos 482 e 723 ERE 32.434, de 25.09.61; 53.698, de 25.11.63. RE 48.805, de 24.10.61; RE 53.841, de 20.09.63; RE 46.019, de 20.09.63 (D.J. de 21.11.63, p. 1.190); RE 51.529, de 30.08.63 (D.J. de 07.11.63, p. 1.121). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 140
