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SE IMPEDE A APLICAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

ATO COMETIDO DURANTE O REGIME DA CLT — SE IMPEDE A APLICAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em processo administrativo regular que se encontra nos autos, o recorrente foi demitido da Polícia Civil do Estado de Rondônia por ter cometido crime contra administração pública previsto no art. 243, II da LC 15/86 por ter vendido um revólver da corporação, sendo-lhe assegurada ampla defesa. Na época dos fatos o autor era regido pela CLT. Com a instituição do regime jurídico único passou a ser estatutário. Daí sustentar a ilegalidade do ato demissionário por ter sido fundamentado em norma legal não violada e inexistente na época do fato. Ora, o ato praticado pelo recorrente se reveste da maior gravidade sendo punido em qualquer regime jurídico por ser considerado falta grave; apenas com uma diferença. No regime celetista o procedimento é unilateral e sumário e no processo disciplinar há o contraditório, sob pena de nulidade do ato de demissão. Assim, a mudança de regime em nada alterou a sanção imposta ao recorrente, em face da obediência aos ditames da legalidade no plano do direito público. - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 22-06-1994 Revista de Direito do Trabalho - Março de 1995 - Nº 89 - Pág. 60 EMFOR 570

Ementa

... O fato do servidor regido pela CLT passar a estatutário não impede a Administração Pública de aplicar-lhe pena disciplinar por ato cometido na época em que era regido pela CLT se em ambos os regimes, a pena é a mesma ... .