EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

PAGAMENTO EM DOBRO E NÃO EM TRIPLO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O r. despacho ... entendeu que o v. acórdão regional está em consonância com o entendimento do Enunciado 146 (*) da Súmula de jurisprudência desta Corte, no que pertine à condenação em dobro dos feriados trabalhados e que o recurso está desfundamentado, no tocante às horas extras. - Não merece censura o r. despacho denegatório, posto que a decisão regional encontra-se harmônica com o Enunciado 146 (*) da Súmula de jurisprudência desta Colenda Corte, posto que a r. decisão de primeiro grau, que foi confirmada pelo Regional, condenou a agravante, no período de 5-10-86 a 18-5-90, a pagar RSR'S de forma simples e feriados trabalhados em dobro. - Quanto às horas extras, não há nas razões recursais qualquer alegação de dispositivo legal violado ou divergência jurisdicional, caracterizando, deste modo, a desfundamentação do tópico. - Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo. Ac. nº 5.739 de 07-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.302 (*) "O trabalho realizado em dia de feriado não compensado, é pago em dobro e não em triplo." (Ex. Prejulgado nº 18). ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 563

Ementa

O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.