Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
FALTAS CONSEQÜENTES — SE INFLUEM PARA A REDUÇÃO DO PERÍODO RESPECTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Referência: Art. 132, "a", da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964
