EMFOR
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TST, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Sem razão a Reclamada. Entendo que o pagamento de um terço a mais de salário é devido não somente na hipótese de férias gozadas, mas também no caso de férias indenizadas. Como bem frisou a r. decisão de primeiro grau, mantida pelo Egrégio Colegiado Regional, "infere-se que a posição brilhantemente defendida pela ré não pode de forma alguma prevalecer, pois desaguaria em absurdo: o empregador desrespeitaria a própria Constituição, não concedendo férias, e com essa ilegal atitude seria beneficiado, mantendo o empregado em atividade e não desembolsando o terço a mais referente ao descanso. Tal linha de raciocino continua válida nas hipóteses nas quais dispensado o prestador de serviços, pois não raro o desligamento (mormente com a existência de férias vencidas) se tornaria menos dispendioso e mais cômodo para o empregador." - Nego provimento. Ac. nº 910 de 29-4-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.336 EMFOR 562

Ementa

O pagamento de um terço a mais de salário é devido não somente na hipótese de férias gozadas, mas também no caso de férias indenizadas.