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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

A PARTIR DE QUANDO ADQUIRIU O DIREITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O v. acórdão regional entendeu devido o percentual de 1/3 sobre as férias adquiridas antes da vigência da atual Constituição, pelo seguinte entendimento: "O direito às férias só se completa com o respectivo gozo. Os períodos não gozados e não prescritos devem ser pagos com acréscimo de 1/3, previsto constitucionalmente, ainda que os períodos aquisitivos e concessivos tenham sido computados antes do início da atual Carta Magna" ... . - Na revista, a Reclamada sustenta divergência jurisprudencial. - ............................................. - Entendeu o Egrégio Regional que, sendo o Reclamante trabalhador rural, aplica-se a ele a prescrição prevista no artigo 10, da Lei nº 5.889/73. - ............................................. - Contudo este Tribunal tem decidido reiteradamente que aos trabalhadores rurais aplica-se a prescrição do artigo 10, da Lei nº 5.889/73. - Assim, tendo o Egrégio TRT "a quo" decidido de acordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o Enunciado nº 42 obstaculiza o conhecimento do recurso. - ............................................. - Sem razão a recorrente. - Comungo do entendimento do Egrégio Regional. - O empregador está sujeito à legislação em vigor na data da concessão das férias e não na época em que o empregado adquiriu o direito a elas. - Diante do exposto, nego provimento. Ac. nº 1.067 de 6-5-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.305 EMFOR 560

Ementa

O empregador está sujeito à legislação em vigor na data da concessão das férias e não à da época em que o empregado adquiriu o direito a elas.