Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão assiste à reclamante, pois o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, não se refere apenas às férias gozadas, mas também às férias indenizadas. - Trata-se de um direito trabalhista, sendo elas proporcionais ou normais, não se diferenciando na sua natureza. - As férias não gozadas, por obstáculo do empregador, que não as concede, ou demite o empregado antes do final do prazo de gozo, devem ser indenizadas. Ac. nº 1.471 de 05-05-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.249 EMFOR 555
Ementa
As férias não gozadas, por obstáculo do empregador, que não as concede, ou demite o empregado antes do final do prazo de gozo, devem ser indenizadas.
