FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS PROPORCIONAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Constituição Federal, ao estabelecer as condições dignas das relações de trabalho em seu art. 7º, visou a proteger o trabalhador quanto a valores mínimos e garantir, também, equilíbrio entre o trabalho e o descanso. - Ao assegurar o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário normal, pretendeu a Lei Maior excluir o sistema desumano de submissão dos empregados a trabalho contínuo. Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a norma, de escopo eminentemente protetor ao empregado, não pode ser interpretada contra ele, sob pena de desrespeito à vontade do constituinte. - Entendo, por fim, incidir sobre as férias proporcionais o terço constitucional, pois, a "contrário sensu", se estaria permitindo ao empregador burlar a lei, não efetuando o pagamento da vantagem, quando rescindido o contrato de trabalho durante o período concessivo das férias. Ac. nº 2.114 de 12-08-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.234 EMFOR 554
Ementa
O adicional de um terço constitucional incide sobre as férias proporcionais, sob pena de burlar o artigo 7º, VII, da Lei Maior.
