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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Quando completado um período aquisitivo, ou seja, nascido o direito às férias integralmente, mesmo que estas sejam indenizadas é devido sobre estas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, visto que é sabido que por muitas vezes as férias dos empregados ficam atreladas à conveniência do empregador. E mesmo, não sendo esta a hipótese, não se pode pretender que o legislador ao formular o dispositivo constitucional supracitado tenha vinculado ao termo "gozo" somente aqueles que tiveram a oportunidade de tirar as férias de fato e direito, prejudicando àqueles detentores do direito que seja qual motivo for não usufruíram do mesmo, até porque há de se ressaltar que na maioria das hipóteses o empregado não prevê a sua dispensa. Ac. nº 238 de 11-02-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.299 EMFOR 559

Ementa

Quando completado um período aquisitivo, ou seja, nascido o direito às férias integralmente, mesmo que, estas sejam indenizadas é devido sobre estas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.