FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quando completado um período aquisitivo, ou seja, nascido o direito às férias integralmente, mesmo que estas sejam indenizadas é devido sobre estas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, visto que é sabido que por muitas vezes as férias dos empregados ficam atreladas à conveniência do empregador. E mesmo, não sendo esta a hipótese, não se pode pretender que o legislador ao formular o dispositivo constitucional supracitado tenha vinculado ao termo "gozo" somente aqueles que tiveram a oportunidade de tirar as férias de fato e direito, prejudicando àqueles detentores do direito que seja qual motivo for não usufruíram do mesmo, até porque há de se ressaltar que na maioria das hipóteses o empregado não prevê a sua dispensa. Ac. nº 238 de 11-02-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.299 EMFOR 559
Ementa
Quando completado um período aquisitivo, ou seja, nascido o direito às férias integralmente, mesmo que, estas sejam indenizadas é devido sobre estas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
