FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
QUANDO NÃO INCIDE SOBRE AS FÉRIAS PROPORCIONAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No tocante às férias proporcionais, ou seja, quando não completado o período aquisitivo, consequentemente não adquirido o direito ao gozo de férias previsto no ordenamento constitucional não há que se falar do acréscimo de 1/3 sobre tal parcela. - Isto posto, dou provimento parcial ao apelo para limitar que o acréscimo de 1/3 recaia somente sobre as férias indenizadas. Ac. nº 238 de 11-02-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.300 N. da Redação: O TST já sumulou a matéria com o enunciado 328 (*), veja: "O Pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso 17". ("EMFOR", Nº 545). EMFOR 559
Ementa
Quando não completado o período aquisitivo, consequentemente não adquirido o direito ao gozo de férias previsto no ordenamento constitucional não há que se falar do acréscimo de 1/3 sobre tal parcela.
