Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Não vislumbro qualquer infringência no dispositivo legal. A decisão regional em consonância com o anunciado no art. 146 da CLT, o qual estabelece que é da cessação do contrato de trabalho que será devida a remuneração das férias já adquiridas. Cessado o contrato de trabalho pela aposentadoria em 1º-2-83, a reclamação foi interposta dentro do biênio prescricional. Proc. TST-AI-4.618, ac. de 27-2-1985 Arquivo do Ementário Forense,TST/1.836. EMFOR 447
Ementa
O direito do empregado de postular as férias proporcionais, cujo direito tenha adquirido, só prescreve dois anos após a cessação do contrato de trabalho. Art. 146 da CLT.
