INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
DECRETAÇÃO — NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... A declaração de que o processo extinguiu-se por negligência está submetida a um pressuposto: a intimação pessoal da parte de quem se cobra alguma providência (CPC Art. 267, III). - O Código de Processo Civil, no parágrafo 1º de seu artigo 267 não deixa margem a dúvidas. - A Publicação no Diário Oficial é meio idôneo para intimar o advogado, mas não supre a necessidade em se intimar pessoalmente a parte. - O ACÓRDÃO recorrido confirmou a extinção do processo, sem que houvesse intimação pessoal da Recorrente. - Negou, assim eficácia ao parágrafo 1º do Art. 267. Ac. de 28-10-1992 DJ de 30-11-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/783 EMFOR 529
Ementa
A extinção do processo, por efeito do Art. 267, III do CPC somente ocorre depois da intimação pessoal da parte a quem se imputa mora (Art. 267, parágrafo 1º). - A notificação do advogado, em Diário Oficial não substitui a intimação pessoal.
