Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA — PAGAMENTO -OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho com mais de um ano sujeita o empregador ao pagamento de remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (artigo 142, parágrafo único, com o artigo 132 da CLT) (Ex- Prejulgado, nº 51).
