FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
EMPREGADO COM MENOS DE DOZE MESES DE CASA QUE SE DEMITE — SE LHE ASSISTE O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não há norma legal nem qualquer disposição que conceda, ao empregado que pede demissão, com menos de 1 ano de serviço, o direito às férias proporcionais. - Somente na hipótese de ser demitido sem justa causa é que o empregado que não possui 1 ano de serviço tem direito de receber férias proporcionais, nos termos do que estabelece o art. 147 da CLT, como entendido nos Enunciado 261(*), o que impede o conhecimento do recurso. Proc. TST-RR-2.759/86, ac. de 03-12-1986 (*) <<O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 460). EMFOR 469
Ementa
Empregado com menos de 12 meses de serviço que pede demissão não tem direito a férias proporcionais.
