FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
RESCISÃO DE INICIATIVA DO EMPREGADO — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O art. 147 da CLT somente concede as férias proporcionais quando o empregado não tem 12 meses de serviço, na hipótese de dispensa injusta ou extinção de contrato a termo. - Aqui, a reclamante rescindiu por sua iniciativa, o contrato, sem ter completado o 1º ano de casa. - Em consequência, não faz juz às férias proporcionais. - Dou provimento ao recurso para excluir da condenação as férias proporcionais. Proc. TST-RR-1.512/85, ac. de 5-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.036 NO MESMO SENTIDO: proc. TST-RR-123-69, ac. de 29-04-1969, 2ª JT., Relator :Ministro AMARO BARRETO e Proc. TST-RR-296-68, ac. de 09-05-1968, respectivamente in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Ns. 250 e 239. EMFOR 463
Ementa
O art. 147 da CLT somente concede as férias proporcionais ao empregado que não completou 12 meses de trabalho, na hipótese de dispensa injusta ou extinção antecipada do contrato a termo.
