Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
QUANDO DEVEM SER CONSIDERADOS DIA ÚTIL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Meu ponto de vista converge com a decisão embargada. Entendo que o sábado compensado tem suas horas trabalhadas e divididas nos outros dias da semana, não se podendo aplicar a norma antiga referente às férias (§ 2º, do art. 132, da CLT) porque a mesma estava voltada os empregados que trabalhavam em regime de 5 dias por semana, o que não é a hipótese dos autos. - Rejeito os embargos. Proc. nº TST-E-RR-825/81, Ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.296 N. da R.: Decisões a respeito nos Números anteriores (solicitar cópias a DLP). EMFOR 481
Ementa
O sábado não trabalhado, em virtude de compensação, deve ser considerado dia útil para efeito de férias.
