EMFOR
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NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

DECRETAÇÃO — NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A sentença que extinguiu o processo deve ser anulada. - É que a extinção do processo, por abandono da causa, na forma do art. 267 III do Código de Processo Civil, só pode ser decretada se após a intimação pessoal da parte para suprir a falta a mesma deixa de fazê-lo. - ... Também, a iniciativa deve ser da parte adversa interessada, mesmo porque o parágrafo 3º, do mesmo artigo só admite o conhecimento de ofício das matérias constantes dos incisos IV, V e VI. Ac. de 16-09-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.209 EMFOR 531

Ementa

A extinção do processo, pelo inciso III do art. 267, do Código de Processo Civil, só pode ser decretada a requerimento da parte interessada, mesmo porque o parágrafo 3º, do mesmo artigo só admite o conhecimento de ofício das matérias constantes dos incisos IV, V e VI. - A extinção também só procede, se a parte intimada pessoalmente a suprir a falta, deixa de fazê-lo.