Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
DISSÍDIO COLETIVO — SE É APLICÁVEL AOS ESTATUTÁRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O dissídio coletivo de trabalho só pode, pela sua natureza, abranger servidores que a ele se vinculam, ou seja os celetistas, e quando o art. 193 do Estatuto dos Ferroviários manda aplicar o aumento geral aos aposentados obviamente só pode dirigir-se aos inativos daquela mesma categoria de servidores em atividade aos quais foi concedido o aumento. A entender-se diferentemente será pagar aos inativos de uma categoria o que sequer tiveram os em atividade dessa mesma categoria, ferindo o art. 192. § 2º, da Constituição Federal. V. o t. FUNCIONÁRIO PÚBLICO, st. APOSENTADORIA, na parte Cível EMFOR 484
