REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL — REAJUSTAMENTO SALARIAL - DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendeu o Eg. Regional que a Lei 4.345/64 também era aplicável aos funcionários públicos cedidos à Rede, de acordo com a sentença normativa proferida no DC-2/66 e com a Súmula 252/TST (*). - Insiste a Reclamada, na revista, na tese de que o Art. 5º, da Lei nº 4.345/64 só era aplicável ao pessoal temporário e de obras regido pela CLT, tecendo várias justificativas. Aponta violação aos Arts. 153, parágrafos 2º e 4º, da CF/69, 442, da CLT, 1º, 5º, 19 e 20 da Lei 4.345/64, 1º, da Lei 4.564/64, 1º e 9º, da Lei 4.242/63, 15, da Lei 3.115/57, 1º, do decreto 43.548/58, 34, do DL-5/66, 3º, do DL-12/66, 1º, da Lei 6.184/74, e 2º, do Decreto nº 75.478/75. Traz a cotejo diversos arestos. - Em que pesem os inúmeros argumentos expedidos pela Recorrente, razão não lhe assiste. Como bem asseverou o acórdão regional e já decidido no item relativo à carência de ação, a questão está pacificada pela Súmula 252/TST (*), que assentou, verbis: "Os funcionários públicos cedidos à Rede Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no Artigo 5º, da Lei nº 4.345/64, compensável com o deferido pelo Art. 1º, da Lei nº 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no Artigo 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC-2/66." - Incorreram, pois, as violações ao citado dispositivo da Constituição Federal de 1969 e aos artigos das diversas leis elencadas pela Recorrente. Pr oc. TST-RR-3.016/89, Ac. de 19-11-1990 VENCIDOS OS SRS. MINISTROS FRANCISCO LEOCÁDIO e JUIZ FERNANDO DAMASCENO. Arquivo do EMFOR - TST/3.044 (*) "Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no Artigo 5º, da Lei nº 4.345/64, compensável com o deferido pelo Art. 1º, da Lei nº 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no artigo 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC-2/66." ("EMFOR", Nº 452). EMFOR 533
Ementa
"Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no Artigo 5º, da Lei nº 4.345/64, compensável com o deferido pelo Art. 1º, da Lei nº 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no Artigo 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC-2/66."
