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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

REDE FERROVIÁRIA FEDERAL

REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Aos funcionários públicos que permaneçam neste estado de relação jurídica com a entidade de direito público, não se deve prestação trabalhista. Mas in casu eles são admitidos pelo Estado e colocados a disposição na condição de "cedidos". Tem direito, portanto, aos preceitos celetistas, que, para exemplificar, este Colendo TST assim entende, a teor do Enunciado nº 50. "A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão." - Assim é que, PROVEJO o recurso neste item, para determinar a baixa dos autos à JCJ de origem a fim de, afastada a carência de ação, apreciar a matéria, como entender de direito. Proc. TST-RR-7.699/86.4, Ac. de 08-03-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.433 EMFOR 489

Ementa

Não há como se recusar a funcionários cedidos à entidade privada certos direitos previstos na legislação específica do trabalho.