REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES
DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Aos funcionários públicos que permaneçam neste estado de relação jurídica com a entidade de direito público, não se deve prestação trabalhista. Mas in casu eles são admitidos pelo Estado e colocados a disposição na condição de "cedidos". Tem direito, portanto, aos preceitos celetistas, que, para exemplificar, este Colendo TST assim entende, a teor do Enunciado nº 50. "A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão." - Assim é que, PROVEJO o recurso neste item, para determinar a baixa dos autos à JCJ de origem a fim de, afastada a carência de ação, apreciar a matéria, como entender de direito. Proc. TST-RR-7.699/86.4, Ac. de 08-03-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.433 EMFOR 489
Ementa
Não há como se recusar a funcionários cedidos à entidade privada certos direitos previstos na legislação específica do trabalho.
